LEI MUNICIPAL Nº 1.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O DÉCIMO QUARTO SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os profissionais da educação de base, lotados e em exercício nas escolas públicas de educação básica do município de Marechal Floriano, que tiveram elevado no ano escolar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB de sua escola em pelo menos cinquenta por cento, receberão, no mês de dezembro, o décimo – quarto salário.

 

§ 1º Os profissionais da educação de base das escolas que alcançarem Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB igual ou superior a sete receberão o benefício previsto no caput automaticamente.

 

§ 2º O pagamento do décimo – quarto salário deverá ser realizado até o final do semestre subsequente ao dá publicação do resultado da avaliação de desempenho indicado no Art. 1º da presente Lei.

 

§ 3º As escolas que alcançarem Índice de desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, igual ou superior a 7.0 farão jus automaticamente ao décimo – quarto salário.

 

Art. 2º Terão direito ao décimo – quarto salário os professores da rede municipal de ensino das turmas que alcancem a meta referente ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB recomendada pelo Ministério da Educação e Cultura para o ano letivo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de dezembro de 2011.

 

Projeto de Lei nº 101/2012 - Autor: Vereadora Gabriela Stockl Ronch

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.