LEI MUNICIPAL Nº 1.105, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011
“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O DÉCIMO QUARTO SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais da educação de base, lotados e em exercício nas escolas públicas de educação básica do município de Marechal Floriano, que tiveram elevado no ano escolar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB de sua escola em pelo menos cinquenta por cento, receberão, no mês de dezembro, o décimo – quarto salário.
§ 1º Os profissionais da educação de base das escolas que alcançarem Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB igual ou superior a sete receberão o benefício previsto no caput automaticamente.
§ 2º O pagamento do décimo – quarto salário deverá ser realizado até o final do semestre subsequente ao dá publicação do resultado da avaliação de desempenho indicado no Art. 1º da presente Lei.
§ 3º As escolas que alcançarem Índice de desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, igual ou superior a 7.0 farão jus automaticamente ao décimo – quarto salário.
Art. 2º Terão direito ao décimo – quarto salário os professores da rede municipal de ensino das turmas que alcancem a meta referente ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB recomendada pelo Ministério da Educação e Cultura para o ano letivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 21 de dezembro de 2011.
Projeto de Lei nº 101/2012 - Autor: Vereadora Gabriela Stockl Ronch
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.