LEI MUNICIPAL Nº 1.106, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 400, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.”

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o novo percurso à RUA HELENA ALVARES SANTA CLARA, passando a compreender a seguinte extensão: Início à Rua Waldemar Mees, tendo acesso a Praça José Henrique Pereira, interligando o trecho que contempla o novo percurso construído entre as RUAS HELENA ALVARES SANTA CLARA e EDUARDO RUPP.

 

Art. 1º Fica acrescentado o novo percurso à RUA HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN, passando a compreender a seguinte extensão: Início à Rua Waldemar Mees, tendo acesso a Praça José Henrique Pereira, interligando o trecho que contempla o novo percurso construído entre as Ruas HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN e Eduardo RUPP. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.190, de 09 de abril de 2020)

 

Parágrafo único. O novo trecho acrescentado a referida rua, refere-se à área de terra adquirida pela Prefeitura Municipal, através da Lei nº 1.070, de 19 de setembro de 2011.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 25 de janeiro de 2012.

 

Projeto de Lei nº 004/2012 - Autores: Vereador Aloisio Modolo de Almeida e Vereador José Joaquim Stein

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.