LEI MUNICIPAL Nº 1.107, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2012
“CONCEDE
REPASSE Á ENTIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS - SOU FELIZ.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a Sou Feliz – Organização de Amparo a Idosos do Município de Marechal Floriano – ES, destinados aos custeios de despesas.
Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 10 (dez) parcelas, de acordo com as possibilidades financeiras do Município.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 2° desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento de 2012:
Secretaria Municipal de Assistência Social
209003.0824400682.075.333504300000.1101 – Ficha 568
Art. 4º Para recebimento da 1° parcela será necessário que a entidade apresente toda sua documentação legal e contábil, além de apresentar um Plano de Trabalho para aplicação dos recursos recebidos.
Art. 5º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do recurso financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, ES, 09 de fevereiro de 2012.
Projeto de Lei nº 005/2012 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.