LEI MUNICIPAL Nº 1.107, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

“CONCEDE REPASSE Á ENTIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS - SOU FELIZ.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a Sou Feliz – Organização de Amparo a Idosos do Município de Marechal Floriano – ES, destinados aos custeios de despesas.

 

Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 10 (dez) parcelas, de acordo com as possibilidades financeiras do Município.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 2° desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento de 2012:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

209003.0824400682.075.333504300000.1101 – Ficha 568

 

Art. 4º Para recebimento da 1° parcela será necessário que a entidade apresente toda sua documentação legal e contábil, além de apresentar um Plano de Trabalho para aplicação dos recursos recebidos.

 

Art. 5º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do recurso financeiro.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, ES, 09 de fevereiro de 2012.

 

Projeto de Lei nº 005/2012 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.