LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono pecuniário a todos os Agentes Comunitários de Saúde deste Município.

 

Art. 2º O abono de que trata a presente Lei, será pago em parcela única, na folha de pagamento suplementar no mês de fevereiro de 2012, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), proveniente de parcela extra repassada no último trimestre de 2011, conforme art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.599, de 09 de julho de 2011, do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 09 de fevereiro de 2012.

 

Projeto de Lei nº 011/2012 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.