LEI MUNICIPAL Nº 1.110, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2012
“DISPÕE
SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 10% (dez por cento) de reajuste salarial para os servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 09 de fevereiro de 2012.
Projeto de Lei nº 012/2012 - Autor: Prefeita Eliane Paes Lorenzoni
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.