LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ÓRGÃO DETRAN/ES E O GOVERNO ESTADUAL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o DETRAN/ES e o Governo do Estado para a remoção e depósito dos veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito autuados pela Policia Militar e apreendidos pela Policia Civil do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. O transporte dos veículos apreendidos será efetuado por empresa especializada de guincho devidamente credenciada junto ao DETRAN/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal disporá de local adequado para a guarda e conservação do veículo.

 

Art. 3º As taxas de guincho e manutenção do referido pátio será definida pelos conveniantes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, ES, 09 de fevereiro de 2012.

 

Projeto de Lei Nº 003/2012 - Autores: Vereadores Juarez José Xavier / João Cabral R. Conciglieri

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.