LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2012
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o DETRAN/ES e o Governo do Estado para a remoção e depósito dos veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito autuados pela Policia Militar e apreendidos pela Policia Civil do Município de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo único. O transporte dos veículos apreendidos será efetuado por empresa especializada de guincho devidamente credenciada junto ao DETRAN/ES.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal disporá de local adequado para a guarda e conservação do veículo.
Art. 3º As taxas de guincho e manutenção do referido pátio será definida pelos conveniantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, ES, 09 de fevereiro de 2012.
Projeto de Lei Nº 003/2012 - Autores: Vereadores Juarez José Xavier / João Cabral R. Conciglieri
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.