LEI MUNICIPAL Nº 111, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 1995
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR UMA
VERBA À FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS –
FHASDOMAR.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar à Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de subvenção social.
Art. 2º A importância descrita no artigo anterior será repassada em cota única, e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 06.000.13754282.056-3.2.3.0-00.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 06 de fevereiro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.