A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do município, programa de conscientização, vistoria e fiscalização para abertura de barragens, tanques e lagoas.
§ 1º Toda e qualquer obra que represe água seja no curso normal d’água ou em forma de tanque escavado e similares seguirá as determinações desta Lei.
§ 2º Aos proprietários de tanques escavados destinados a pratica de piscicultura, ficará a critério da Secretaria competente passar as orientações necessárias, para a regularização da atividade junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF.
Art. 2º O programa instituído por esta Lei estará vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria de Agricultura e a Defesa Civil, que disponibilizará técnico habilitado para avaliação da área a ser utilizada.
Art. 3º O monitoramento das condições das barragens, tanques e lagoas já existentes será realizado pelos órgãos municipais habilitados que após visita ao local emitirão relatório técnico. Os proprietários devem ser estimulados a regularizar suas barragens conforme legislação vigente.
Parágrafo único. Ficam as Secretarias municipais competentes autorizadas a realizar campanha de conscientização, através de material impresso, palestras, reuniões, dentre outros, para melhor alcance dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 21 de dezembro de 2011.
Projeto de Lei nº 001/2012 - Autor: Vereadores João Cabral R. Conciglieri / Juares José Xavier
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.