LEI MUNICIPAL Nº 11, DE 30 DE MARÇO DE 1993

 

Art. 1º Fica a Unidade Padrão de Vencimentos (UPV), criada pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 02 de 04 de janeiro de 1993, fixada com o valor de Cr$ 41.570,000 (Quarenta e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, 30 de março de 1993

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.