Art. 1º Fica a Unidade Padrão de Vencimentos (UPV), criada pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 02 de 04 de janeiro de 1993, fixada com o valor de Cr$ 41.570,000 (Quarenta e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, 30 de março de 1993
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.