LEI MUNICIPAL Nº 112, DE 02 DE MARÇO DE 1995

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR UMA SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE SOU FELIZ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar um repasse a título de subvenção social à entidade filantrópica de assistência aos idosos “Sou Feliz.”

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será repassada em cota única, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 05.000.08492522.048 - 3.2.3.1 – 00 -Ficha 228.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de março de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.