LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 04 DE MAIO DE
2012
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO A
SEXUALIDADE NAS ESCOLAS DA REDE MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO-ES.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Rede Municipal de Educação do Município de Marechal Floriano, o Programa de Orientação a Sexualidade nas Escolas.
§ 1º O Programa a que se refere o caput deste artigo ocorrerá de forma continuada e interdisciplinar, com no mínimo, uma hora/aula mensal, em caráter obrigatório, para que a Secretaria Municipal de Educação realize este programa.
§ 2º Fica a Secretária Municipal de Educação responsável pela elaboração deste programa, abordando temas que estejam ligados diretamente a sexualidade, adequados para os diversos níveis de idade das séries escolares.
§ 3º O Programa deverá incluir atividades direcionadas aos pais, mães e familiares dos alunos, como oficinas, debates e palestras. Sendo de caráter obrigatório para a escola e optativo para os familiares.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pela formação permanente dos profissionais e educadores das diferentes áreas de ensino que optarem por trabalhar com este programa. Podendo fazer parcerias/convênios e contratação de instituições que tenha reconhecida especialidade nesta área, ouvindo também o Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 04 de maio de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.