LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 04 DE MAIO DE 2012

 

“DENOMINA DE ESTRADA JAIME CANAL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA JAIME CANAL”, a estrada que se inicia no final da Rua Antenor dos Santos Braga, próximo a Empresa Globoaves, em paralelo com a residência do Senhor Emerson Busato e término na propriedade conhecida como Dr. Elmo.

 

Parágrafo único. A estrada acima citada dá acesso à comunidade de Bom Jesus e Costa Pereira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 04 de Maio de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.