LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 04 DE MAIO DE
2012
“DENOMINA DE ESTRADA JAIME CANAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA JAIME CANAL”, a estrada que se inicia no final da Rua Antenor dos Santos Braga, próximo a Empresa Globoaves, em paralelo com a residência do Senhor Emerson Busato e término na propriedade conhecida como Dr. Elmo.
Parágrafo único. A estrada acima citada dá acesso à comunidade de Bom Jesus e Costa Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 04 de Maio de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.