LEI MUNICIPAL Nº 113, DE 02 DE MARÇO DE
1995
“AUTORIZA O REPASSE DE VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO DE
ESPORTES APOLLO XIII – F.C.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma verba no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à Associação de Esportes Apollo XIII – Futebol Clube, a título de subvenção social.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será repassada em cota única, e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 07.000.08462242.06 – 3.2.3.1 – 00 – Ficha nº 294.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 02 de março de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.