LEI MUNICIPAL Nº 113, DE 02 DE MARÇO DE 1995

 

“AUTORIZA O REPASSE DE VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES APOLLO XIII – F.C.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma verba no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à Associação de Esportes Apollo XIII – Futebol Clube, a título de subvenção social.

 

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será repassada em cota única, e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 07.000.08462242.06 – 3.2.3.1 – 00 – Ficha nº 294.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de março de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.