LEI MUNICIPAL Nº 1.134, DE 10 DE MAIO DE
2012
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRABALHADOR RURAL NO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DO TRABALHADOR RURAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO”, a ser promovida juntamente com as comemorações da inauguração da estrada de ferro, no dia 13 de maio.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal do Trabalhador Rural, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e a Secretaria Municipal de Agricultura poderão desenvolver em todas as escolas públicas municipais, atividades sobre a importância do Trabalhador e Produtor Rural para o Município de Marechal Floriano.
Art. 2° Os eventos de que trata esta Lei deverão envolver a participação de Produtores Rurais de nosso Município, servidores de ambas as secretarias, técnicos Agrícolas e outros profissionais da área.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar o material de divulgação de cada evento, ainda que com o patrocínio de empresas públicas e privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 10 de Maio de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.