LEI Nº 1.137, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO-ES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a título de subvenção social à Associação Pestalozzi de Marechal Floriano.

 

§ 1º O valor ser repassado à instituição será de RS 30.000,00 (trinta mil reais), para cobrir despesas de custeio da instituição.

 

§ 2º O valor será repassado em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos através da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

209003.0824400682.075 - Concessão de Auxílios e Apoio a Entidades Assistenciais que Promovam a Proteção Social Especial (Asilos, Pestalozzi).

 

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - Recursos do Tesouro

 

Art. 3º A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar ao Poder Executivo Municipal a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos.

 

Parágrafo único. A prestação de contas prevista no caput deste artigo será regulamentada em instrumento formal próprio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Pestalozzi de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de Maio de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.