LEI Nº 1.137, DE 10 DE MAIO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
MARECHAL FLORIANO-ES.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a título de subvenção social à Associação Pestalozzi de Marechal Floriano.
§ 1º O valor ser repassado à instituição será de RS 30.000,00 (trinta mil reais), para cobrir despesas de custeio da instituição.
§ 2º O valor será repassado em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos através da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
209003.0824400682.075 - Concessão de Auxílios e Apoio a Entidades Assistenciais que Promovam a Proteção Social Especial (Asilos, Pestalozzi).
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - Recursos do Tesouro
Art. 3º A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar ao Poder Executivo Municipal a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas prevista no caput deste artigo será regulamentada em instrumento formal próprio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Pestalozzi de Marechal Floriano-ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 10 de Maio de 2012.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.