LEI MUNICIPAL Nº 1.138, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA DA CARREIRA/CLASSE DO CARGO DE BERÇARISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a referência do cargo de provimento efetivo de Berçarista do Município de Marechal Floriano para MAMPA-I.

 

Art. 2º Os ocupantes do referido cargo farão jus ao estabelecido no capta se apresentarem diploma de ensino médio, sob pena de permanecerem na antiga referência.

 

Art. 3° Fica declarada a extinção do cargo de Berçarista a partir do momento da total vacância do mesmo, nos termos do art. 50 da Lei n° 003/1993.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de maio de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.