LEI MUNICIPAL Nº 1.141, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

“DENOMINA DE RODOVIA HENRIQUE KROHLING SOBRINHO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de RODOVIA HENRIQUE KROHLING SOBRINHO, o trecho pavimentado que se inicia no KM 5,5 da Rodovia ES-146, conhecida como Rodovia Francisco Stockl até a propriedade do Senhor Ricardo Francisco Krohling.

 

Parágrafo único. A referida localidade pertence ao distrito de Santa Maria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de Maio de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.