LEI MUNICIPAL Nº 1.141, DE 24 DE MAIO DE
2012
“DENOMINA DE RODOVIA HENRIQUE KROHLING SOBRINHO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RODOVIA HENRIQUE KROHLING SOBRINHO, o trecho pavimentado que se inicia no KM 5,5 da Rodovia ES-146, conhecida como Rodovia Francisco Stockl até a propriedade do Senhor Ricardo Francisco Krohling.
Parágrafo único. A referida localidade pertence ao distrito de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de Maio de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.