LEI MUNICIPAL Nº 1.142, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

“DENOMINA DE RODOVIA CARLOS GERMANO KRUGER.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de RODOVIA CARLOS GERMANO KRUGER, o trecho pavimentado que se inicia na Rodovia Rodolfo Krohling, no entroncamento próximo a residência do Senhor Jair Krohling e término na propriedade da família Ewald.

 

Parágrafo único. A referida localidade pertence ao distrito de Santa Maria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de maio de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.