LEI MUNICIPAL Nº 1.142, DE 24 DE MAIO DE
2012
“DENOMINA DE RODOVIA CARLOS GERMANO KRUGER.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RODOVIA CARLOS GERMANO KRUGER, o trecho pavimentado que se inicia na Rodovia Rodolfo Krohling, no entroncamento próximo a residência do Senhor Jair Krohling e término na propriedade da família Ewald.
Parágrafo único. A referida localidade pertence ao distrito de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de maio de 2012.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.