LEI MUNICIPAL Nº 1.145, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

“DENOMINA DE RUA FLORISBELA UHL VELTEN.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUA FLORISBELA UHL VELTEN”, a rua projetada iniciando em paralelo a ESTRADA GIUZEPPE DE NADAI, próximo à área de lazer do Senhor João Stein e término ao lado da residência do Senhor Adriano Velten.

 

Parágrafo único. A referida rua pertence ao Bairro Nossa Senhora da Penha, criado pela Lei Municipal n° 1.005 de 29 de novembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.