“DENOMINA DE RUA FLORISBELA UHL VELTEN.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUA FLORISBELA UHL VELTEN”, a rua projetada iniciando em paralelo a ESTRADA GIUZEPPE DE NADAI, próximo à área de lazer do Senhor João Stein e término ao lado da residência do Senhor Adriano Velten.
Parágrafo único. A referida rua pertence ao Bairro Nossa Senhora da Penha, criado pela Lei Municipal n° 1.005 de 29 de novembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de junho de 2012.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.