LEI MUNICIPAL Nº 1.145, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

“DENOMINA DE RUA FLORISBELA UHL VELTEN.”

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUA FLORISBELA UHL VELTEN”, a rua projetada iniciando em paralelo a ESTRADA GIUZEPPE DE NADAI, próximo à área de lazer do Senhor João Stein e término ao lado da residência do Senhor Adriano Velten.

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Florisbela Uhl Velten", o percurso que se inicia em paralelo à Estrada Giuzeppe De Nadai, próximo a propriedade do Senhor João Nicolau Stein, passando pela residência do senhor Adriano Velten, se prolongando por aproximadamente 100m (cem metros), sendo o seu término na residência da Senhora Marina Vial Felismino Guimarães, localizada no final da referida rua sem saída, no Bairro Nossa Senhora da Penha, marechal Floriano/ES. (Redação dada pela Lei nº 2.743, de 05 de setembro de 2024)

 

Parágrafo único. A referida rua pertence ao Bairro Nossa Senhora da Penha, criado pela Lei Municipal n° 1.005 de 29 de novembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.