“DENOMINA DE ESTRADA BENEDICTO MARQUES.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA BENEDICTO MARQUES”, a estrada que se inicia em um entroncamento, ao lado da residência do Senhor Sebastião Assis, passando pela residência dos Senhores Hilário de Freitas Padilha e Pedrinho Marques, e término próximo a área de esporte e lazer do Senhor Esperidião Brito.
Parágrafo único. A referida localidade pertence à Comunidade de Costa Pereira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de junho de 2012.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.