LEI MUNICIPAL Nº 1.146, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

“DENOMINA DE ESTRADA BENEDICTO MARQUES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA BENEDICTO MARQUES”, a estrada que se inicia em um entroncamento, ao lado da residência do Senhor Sebastião Assis, passando pela residência dos Senhores Hilário de Freitas Padilha e Pedrinho Marques, e término próximo a área de esporte e lazer do Senhor Esperidião Brito.

 

Parágrafo único. A referida localidade pertence à Comunidade de Costa Pereira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.