LEI MUNICIPAL Nº 1.148, DE 11 DE JUNHO
DE 2012
“DENOMINA DE GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES CICÍLIA MARIA
SIMON.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES CICÍLIA MARIA SIMON, a quadra poliesportiva localizada em anexo a Escola Municipal José Aloísio Simon.
Parágrafo único. A referida quadra esta localizado no Bairro Betinho Simon.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de Junho de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.