LEI MUNICIPAL Nº 1.148, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

“DENOMINA DE GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES CICÍLIA MARIA SIMON.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES CICÍLIA MARIA SIMON, a quadra poliesportiva localizada em anexo a Escola Municipal José Aloísio Simon.

 

Parágrafo único. A referida quadra esta localizado no Bairro Betinho Simon.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de Junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.