LEI MUNICIPAL Nº 1.150, DE 11 DE JUNHO
DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPOR SOBRE A REGULARIZAÇÃO
DE TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes e áreas no
Município de Marechal Floriano, dentro do perímetro urbano, obedecendo ao
limite mínimo de
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo exclusivo a regularização de situações existentes no município, não sendo permitido novos desmembramentos após o período de vigência desta Lei.
Art. 3º A presente Lei vigorará até o prazo de 31 de agosto de 2012.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de Junho de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.