LEI MUNICIPAL Nº 1.150, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPOR SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes e áreas no Município de Marechal Floriano, dentro do perímetro urbano, obedecendo ao limite mínimo de 100 m (cem metros quadrados).

 

Art. 2º A presente Lei tem por objetivo exclusivo a regularização de situações existentes no município, não sendo permitido novos desmembramentos após o período de vigência desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei vigorará até o prazo de 31 de agosto de 2012.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de Junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.