LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 21 DE JUNHO
DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 435.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS).”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1° desta Lei serão os definidos no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2012 e 2013 do Município de Marechal Floriano, as Ações e Metas previstas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 21 de junho de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO |
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205 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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001 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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17 - Saneamento |
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512 - Saneamento
Básico Urbano |
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0026 -
Saneamento Básico |
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1751200263.089 -
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares |
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Código |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
2620 – Convênios da união |
xxx |
370.000,00 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1101 – Recurso do Tesouro |
xxx |
65.000,00 |
TOTAL |
435.000,00 |