LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 21 DE JUNHO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 435.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS).”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1° desta Lei serão os definidos no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

 

Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2012 e 2013 do Município de Marechal Floriano, as Ações e Metas previstas na presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

SUPLEMENTAÇÃO

205 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

17 - Saneamento

 

512 - Saneamento Básico Urbano

 

0026 - Saneamento Básico

1751200263.089 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares

Código

Elemento de Despesa

Fonte

Ficha

Valor

4.4.90.51

Obras e Instalações

2620 – Convênios da união

xxx

370.000,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

1101 – Recurso do Tesouro

xxx

65.000,00

TOTAL

435.000,00