LEI MUNICIPAL Nº 115, DE 02 DE MARÇO DE 1995

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR UMA VERBA AO CLUBE RECREATIVO ARAGUAIENSE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma subvenção social ao Clube Recreativo Araguaiense.

 

Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo anterior será repassada em cota única, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 07.000.08482472.070 – 3.2.3.1 – 00 – Ficha 310.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de março de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.