LEI MUNICIPAL Nº 115, DE 02 DE MARÇO DE
1995
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR UMA
VERBA AO CLUBE RECREATIVO ARAGUAIENSE.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma subvenção social ao Clube Recreativo Araguaiense.
Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo anterior será repassada em cota única, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 07.000.08482472.070 – 3.2.3.1 – 00 – Ficha 310.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 02 de março de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.