LEI MUNICIPAL Nº 1.152, DE 21 DE JUNHO
DE 2012
“DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 21 de Junho de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.