LEI MUNCIPAL Nº 1.153, DE 21 DE JUNHO DE
2012
“DESTINA E DOA IMÓVEIS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA - PMCMV.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam destinados e doados, para execução do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, os seguintes imóveis:
I - Uma porção de área medindo
II - Uma porção de área de terra rural medindo 6.143.38 m2 (seis mil, cento e quarenta e três metros e trinta e oito decímetros quadrados), situada próxima a Marechal Floriano-ES, confrontando-se ao Norte com a Estrada e Evandro Luiz Rupp, ao Sul com Silvino Rossi e Joilson Kieffer, a Leste com a Estrada e a Oeste com Silvino Rossi, conforme documentação em anexo.
III - Uma porção de área de terra rural medindo 30.000.00 m2 (trinta mil metros quadrados), situada na localidade de Santa Maria, Marechal Floriano-ES, limitando-se pelos seus lados com a BR 262, Florentino Busato, Antonio Busato, Alfredo Guies e Belmiro Busato, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Domingos Martins/ES, sob o n° 1- 2.449, pag. 289, do livro 2-G, conforme documentação em anexo.
Art. 2º Os lotes a serem desmembrados serão doados aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 21 de junho de 2012.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.