LEI MUNICIPAL Nº 1.154, DE 21 DE JUNHO DE 2012

 

“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MENSAGEIROS DA BOA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO MENSAGEIROS DA BOA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.327.844/0004-10, com data de abertura em 05 de setembro de 1997, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, recreativo, educacional, cultural, desportivo, assistencial de saúde, que terá duração por tempo indeterminado, com Sede à Rodovia João Batista Klein, Soído de Baixo, Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2° Ficam assegurados à ASSOCIAÇÃO MENSAGEIROS DA BOA NOVA, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da Legislação Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.