LEI Nº 1.157, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

“INSTITUI O PROGRAMA DE ENSINO DA BOCHA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “PROGRAMA DE ENSINO DA BOCHA”, no âmbito do Município de Marechal Floriano, implementado, principalmente nas comunidades carentes.

 

Parágrafo único. Fica o referido Programa vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.

 

Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a utilizar servidores da administração pública, sempre que necessário ao fiel cumprimento dos objetivos da presente Lei.

 

Art. 3º O referido Projeto será executado em horário extracurricular, em que os alunos não estarão em sala de aula.

 

Parágrafo único. O projeto abrangerá 60 (sessenta) crianças que serão selecionadas pelo Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.

 

Art. 4º Ao Poder Executivo caberá, ainda, a fiscalização e o acompanhamento que se realizará através de profissionais da saúde e do esporte, como por exemplo, médicos, psicólogos, professores e assistentes sociais, visando ao fiel cumprimento e desempenho do disposto nesta Lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde logo, a instituir convênios com entidades públicas e privadas, inclusive federais, visando o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de Junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.