LEI MUNICIPAL Nº 1.158, DE 29 DE JUNHO
DE 2012
“DENOMINA DE ESTRADA josÉ HUBER.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de “ESTRADA JOSÉ HUBER”, a
estrada que se inicia no KM 2 da Rodovia ES-146, ao lado do Jequitibá, entrada
a esquerda, interligando a Comunidade de Santa Maria à Comunidade de São
Cristóvão, no km 56 da BR 262, Trevo de Parajú.
Art. 1º Fica denominada de Rodovia José Huber, a pavimentação asfáltica que se inicia no KM 2 da Rodovia ES-146, ao lado do jetiquibá, entrada a esquerda, interligando a Comunidade de Santa Maria à Comunidade de São Cristóvão, no km 56 da BR 262, Trevo de Parajú. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.468, de 10 de junho de 2014)
Parágrafo único. A referida estrada tem aproximadamente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 29 de Junho de 2012.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.