LEI MUNICIPAL Nº 1.160, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFISSIONAIS COM CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM - CFO/CFOC, PARA ATENDER OS PRODUTORES DE CÍTRICOS E BANANAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais ou empresas com Certificação Fitossanitária de Origem- CFO/ÇFOC, para atender os produtores de cítricos e de bananas do Município de Marechal Floriano-ES, no combate a doenças conhecidas como “MOSCA NEGRA DO CITRUS”, “CIGATOGA NEGRA” E “PINTA PRETA DO CITRUS”.

 

Parágrafo único. A presente Lei faz-se necessário tendo em vista a necessidade de prevenir o estado do Espírito Santo, para que o mesmo fique livre de determinadas pragas quarentenárias, uma vez que se o Município de Marechal Floriano for infectado por algumas destas doenças a produção poderá ser reduzida em até 70% da produção.

 

Art. 2° O Certificado Fitossanitário de Origem e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado, são documentos emitidos ao produtor, visando atestar a condição fitossanitária da partida destes produtos.

 

Parágrafo único. A emissão destes documentos proporcionará ao produtor a Permissão de Trânsito para que o mesmo possa se deslocar de sua propriedade até o destino final.

 

Art. 3º A emissão dos documentos somente poderão ser emitidos por agrônomos com a devida Certificação Fitossanitária de Origem CFO/CFOC, seguindo os critérios da Instrução Normativa n° 55, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de Junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.