LEI MUNICIPAL Nº 1.162, DE 29 DE JUNHO
DE 2012
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE QUADRO DE HORÁRIOS NAS
DIRETORIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNiCIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, obrigadas a manter em local de fácil acesso e de visibilidade ao público, quadro informativo com o horário de funcionamento, relação de servidores, funções e período de trabalho, conforme anexo desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no capta deste artigo, aplica-se a todas as Secretarias Municipais e Departamentos da Prefeitura Municipal, inclusive ao Pronto Atendimento, Centros de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fará a comunicação desta Lei a todas as secretarias e departamentos, determinando ainda o fiel cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 29 de Junho de 2012.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.