LEI MUNICIPAL Nº 1.163, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

“AUTORIZA A GRAVAÇÃO DE LOGOMARCA DE EMPRESAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS EM UNIFORMES DOADOS AOS ALUNOS DAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A gravação de logomarca de empresas públicas e/ou privadas como forma de publicidade em uniformes doados aos alunos das creches e escolas municipais, fica autorizada nos termos desta Lei e de seu regulamento.

 

Parágrafo único. A logomarca da empresa doadora, ocupará sempre espaço inferior àquele reservado ao logotipo da creche e será gravada na manga da camiseta do uniforme.

 

Art. 2º A empresa interessada na publicidade inserida nas mangas dos uniformes, deverá se credenciar junto à escola, a qual deliberará conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação sobre a aceitação ou não da doação pretendida.

 

§ 1º No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação e formalizará sua doação, nos termos desta lei e de seu regulamento.

 

§ 2º A Diretoria das escolas, aceitando a doação, independentemente do número de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição destes entre os alunos, dando prioridade àqueles de situação financeira familiar menos favorecida.

 

Art. 3º Fica vedada a participação nessa parceria, de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda de:

 

I - fumo;

 

II - bebidas alcoólicas;

 

III - jogos de azar;

 

IV - político-partidária;

 

V - atentem contra a moral e aos bons costumes.

 

Art. 4º Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniformes, através da mídia, inclusive om a realização de chamadas públicas para que as empresas interessadas se credenciem junto ao órgão.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de Junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.