A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "ESTRADA PAULO RUPF", a estrada que se inicia no final da Rua Quinta dos Lagos e Término próximo a propriedade do Senhor João Reinaldo Raasch, em Costa Pereira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de Julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.