LEI MUNICIPAL Nº 1.177, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO NO VALOR DE RS 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) AOS VENCEDORES DO IX CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Marechal Floriano a efetuar o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) aos vencedores do IX Concurso de Qualidade de Café do Município de Marechal Floriano/ES, que será realizado durante a XIX Festa do Café, na Comunidade de Santa Maria, neste Município, a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2012.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a premiação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) será dividida entre os 03 (três) primeiros colocados, sendo que o primeiro colocado receberá a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais); o segundo colocado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o terceiro colocado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de Novembro de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.