A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Marechal Floriano a efetuar o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) aos vencedores do IX Concurso de Qualidade de Café do Município de Marechal Floriano/ES, que será realizado durante a XIX Festa do Café, na Comunidade de Santa Maria, neste Município, a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2012.
Art. 2º Fica estabelecido que a premiação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) será dividida entre os 03 (três) primeiros colocados, sendo que o primeiro colocado receberá a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais); o segundo colocado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o terceiro colocado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de Novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.