LEI MUNICIPAL Nº 1.179, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

Vide Lei Municipal nº 1.181/2012

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 38.300.000,00 (trinta e oito milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Receita Tributária

2.653.000,00

6,93

Receita de Contribuições

500.000,00

1,31

Receita Patrimonial

141.000,00

0,37

Receita Industrial

20.000,00

0,05

Receita de Serviços

1.000,00

- 0,01

Transferências Correntes

37.343.000,00

97,50

Outras Receitas Correntes

423.000,00

1,10

- Dedução p/ FUNDEB

-4.311.000,00

-11,26

Total das Receitas Correntes

36.770.000,00

96,01

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Alienação de Bens

0,00

0,00

Transferências de Capital

1.530.000,00

3,99

Total Receita Capital

1.530.000,00

3,99

Total Geral da Receita

38.300.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Marechal Floriano

2.100.000,00

5,48

Gabinete do Prefeito

1.126.100,00

2,94

Procuradoria Jurídica

279.000,00

0,73

Secretaria de Administração

2.476.000,00

6,46

Secretaria de Finanças

1.634.000,00

4,27

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

6.546.500,00

17,09

Secretaria de Educação

13.028.000,00

34,02

Secretaria de Turismo

754.000,00

1,97

Secretaria de Saúde

7.137.900,00

18,64

Secretaria de Assistência Social

1.513.000,00

3,95

Secretaria de Agricultura

732.000,00

1,91

Secretaria de Meio Ambiente

737.500,00

1,93

Unidade Central de Controle Interno

236.000,00

0,61

Total Geral

38.300.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

Legislativa

2.100.000,00

Administração

8.138.100,00

Segurança Pública

61.000,00

Assistência Social

1.513.000,00

Previdência Social

43.000,00

Saúde

7.137.900,00

Educação

11.345.500,00

Cultura

1.142.500,00

Urbanismo

1.943.500,00

Habitação

105.000,00

Saneamento

77.000,00

Gestão Ambiental

737.500,00

Ciência e Tecnologia

47.000,00

Agricultura

732.000,00

Comércio e Serviços

754.000,00

Transporte

1.540.000,00

Desporto e Lazer

493.000,00

Encargos Especiais

190.000,00

Reserva de Contingência

200.000,00

Total

38.300.000,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

%

Despesas Correntes

31.860.000,00

83,19

Pessoal e Encargos Sociais

18.444.100,00

48,16

Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

0,03

Outras Despesas Correntes

13.405.900,00

35,00

Despesas de Capital

6:240.000,00

16,29

Investimentos

6.016500,00

15,71

Inversões Financeiras

43.500,00

0,11

Amortização da Dívida

180.000,00

0,47

Reserva de Contingência

200.000,00

0,52

Total Geral da Despesa

38.300.000,00

100,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV do período de julho a dezembro de 2012 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2012 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de Novembro de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.