A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "PRAÇA DOS PODERES PEDRO BUENO", a praça localizada em frente ao Centro Educacional Vovó Fernandina, englobando toda a área de terra de propriedade dos Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário.
Parágrafo Único. A área de terra supracitada foi adquirida com o objetivo de construir as futuras instalações dos três poderes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de Dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.