LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ATUALIZAR AS FONTES DE RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover as alterações necessárias com vistas a compatibilizar as fontes de recursos aprovadas no orçamento municipal do exercício de 2013 com as fontes de recursos estabelecidas pela Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 247 de 18 de setembro de 2012.

 

Art. 2º A autorização contida nesta Lei limita-se apenas a adequação dos códigos e descrições das fontes de recursos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de Dezembro de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.