LEI
MUNICIPAL Nº 1.187, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº
878, de 04 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As contratações previstas nesta Lei
serão feitas através de contrato administrativo de prestação de serviço, por
tempo determinado, com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado ao seu
final pelo mesmo período, sucessivamente, limitado seu prazo de duração
enquanto durar a execução da Política Nacional de Atenção Básica para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) que define o Programa Saúde da Família."
Art. 2º Fica acrescentado ao
art. 8º da Lei Municipal nº 878, de 04 de fevereiro de 2009, o inciso IV, com a seguinte
redação:
"Art. 8º .....................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de
2013.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.