LEI MUNICIPAL Nº 119, DE 23 DE MARÇO DE 1995

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de servidores, por tempo indeterminado, para execução de trabalhos na área educacional.

 

§ 1º Para efeito da presente Lei, considera-se trabalhos essenciais as funções de Professores, Secretária Escolar, Servente e Guarda Municipal.

 

§ 2º A data determinada para término do contrato é de 31 de dezembro de 1995.

 

Art. 2º O pessoal contratado por força da presente Lei, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo-lhes assegurado todos os direitos trabalhistas em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1995.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de março de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.