LEI MUNICIPAL Nº 119, DE 23 DE MARÇO DE
1995
“DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de servidores, por
tempo indeterminado, para execução de trabalhos na área educacional.
§ 1º Para efeito da
presente Lei, considera-se trabalhos essenciais as funções de Professores,
Secretária Escolar, Servente e Guarda Municipal.
§ 2º A data determinada
para término do contrato é de 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º O pessoal
contratado por força da presente Lei, será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), sendo-lhes assegurado todos os direitos trabalhistas em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de
1995.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de março de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.