LEI MUNICIPAL Nº 1.195, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 934 DE 09 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O EXAME DE VISTA DE ALUNO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 934 de 09 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Serão encaminhados para exame de vista todos os alunos da rede municipal de ensino, através de campanha itinerante promovida pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação."

 

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 934 de 09 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Para a consecução do Programa o Município poderá firmar convênios e parcerias com a União, Estado, Universidades, Faculdades, Organizações não Governamentais, entidades religiosas, cooperativas e associações voltadas à saúde e a educação".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de fevereiro de 2013.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.