LEI MUNICIPAL Nº 1.198, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CINEMA NA PRAÇA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura a criar o "PROJETO CINEMA NA PRAÇA".

 

Art. 2º Para a consecução do "PROJETO CINEMA NA PRAÇA" a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, poderão firmar convênios e parcerias com a União, Estado, Universidades, Faculdades públicas ou privadas, Empresas, Organizações Não Governamentais, entidades religiosas, cooperativas e associações voltadas à educação e à Cultura, possibilitando o acesso à cinematografia nacional e local de longas e curtas metragens, visando à formação sociocultural e política no âmbito escolar.

 

Art. 3º O município deverá inserir a arte do Cinema no processo de ensino aprendizagem por meio de uma visão multidisciplinar como um meio de aproximar o público estudantil da narrativa audiovisual.

 

Art. 4º Objetivos do Projeto Cinema na Praça:

 

a) oportunizar aos alunos o acesso ao conhecimento da linguagem audiovisual;

b) apresentar o Cinema a todos como sendo uma fonte de cultura e agente transmissor de conhecimento;

c) desenvolver a partir do gosto pelo Cinema, o senso crítico, estético e cultural sobre nossa localidade, nosso país e o mundo de modo geral;

d) possibilitar o debate inter e trans disciplinar em torno de temáticas atuais apresentadas através de filmes e documentários;

e) estimular que os alunos da rede pública municipal criem o hábito de frequentar locais de gênero cultural;

f) promover a integração e o desenvolvimento social, além de oferecer momentos de lazer aos munícipes.

 

Art. 4º Deverá ser contemplado anualmente no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura verba destinada ao projeto "Cinema na Praça" para atender a demanda.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de fevereiro de 2013.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.