O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "PROGRAMA DE ENSINO DA PRÁTICA ESPORTIVA DO FUTEBOL DE AREIA", no âmbito do Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. Fica o referido Programa vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar de servidores da administração pública sempre que necessário ao fiel cumprimento dos objetivos da presente Lei.
Art. 3º O referido Projeto será executado em horário extracurricular, em que os alunos não estarão em sala de aula.
Parágrafo único. O projeto abrangerá crianças e jovens na faixa etária entre 07 e 18 anos que serão selecionadas pelo Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 4º O Poder Executivo caberá, ainda, a fiscalização e o acompanhamento que se realizará através de profissionais da saúde e do esporte, como por exemplo, médicos, psicólogos, professores e assistentes sociais, visando ao fiel cumprimento e desempenho do disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde logo, a instituir convênios com entidades públicas e privadas, inclusive federais, visando o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.