LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO "FAÇA FÁCIL" NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo para instalação da central de atendimento integrado "FAÇA FÁCIL" no município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar de servidores da administração pública sempre que necessário ao fiei cumprimento dos objetivos da presente Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 11 de março de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.