O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo para instalação da central de atendimento integrado "FAÇA FÁCIL" no município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar de servidores da administração pública sempre que necessário ao fiei cumprimento dos objetivos da presente Lei.
Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.